Um dos benefícios mais importantes da Previdência Social passou por mudanças fundamentais. Entenda quem tem direito, quais são os requisitos e o que mudou com as recentes decisões dos tribunais brasileiros.
O Salário-Maternidade / Auxílio-Maternidade
O salário-maternidade — popularmente chamado de auxílio-maternidade — é um benefício da Previdência Social previsto na Constituição Federal (art. 201, II) e regulamentado pela Lei nº 8.213/1991. Seu objetivo é proteger a trabalhadora durante o período de afastamento das atividades laborais em razão do parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
O benefício é devido por 120 dias em regra, podendo ser prorrogado em situações específicas, como parto prematuro com internação prolongada — conforme jurisprudência consolidada no TRF4 e no STF (ADI 6327).
Beneficiárias
Todas as seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) têm direito, independentemente da categoria:
Empregada com carteira assinada
Contribuinte individual (autônoma, MEI)
Segurada facultativa
Segurada especial (trabalhadora rural)
Trabalhadora avulsa
Desempregada no período de graça
Requisitos
O que é necessário para ter direito?
- Qualidade de segurada
A mulher deve estar na condição de segurada do INSS no momento do fato gerador (parto, adoção ou guarda judicial). Inclui quem está no “período de graça” (desempregada há menos de 12 a 36 meses, conforme o tempo de contribuição).
2. Carência (ou dispensa dela)
Empregadas CLT e avulsas: sem carência mínima. Contribuintes individuais, facultativas, MEIs e seguradas especiais: desde 05/04/2024, basta uma única contribuição válida antes do evento, por determinação do STF (ADI 2.110).
3. Fato gerador comprovado
Parto (natural ou cesáreo, inclusive natimorto a partir de 23 semanas), adoção judicial, ou guarda judicial para fins de adoção. A documentação hábil é a certidão de nascimento, mandado/sentença judicial ou termo de guarda.
4. Afastamento das atividades
Durante o recebimento do benefício, a segurada não pode exercer atividade remunerada, sob pena de cancelamento. Para empregadas, o empregador arca com o pagamento e se compensa junto ao INSS.
Contribuição Única – O que os tribunais decidiram
Esta foi a maior revolução no tema nos últimos anos. Antes, autônomas, MEIs, facultativas e seguradas especiais precisavam comprovar 10 contribuições mensais (10 meses de carência). Esse requisito foi derrubado.
Decisões históricas
- STF — ADI 2.110 (abril de 2024)
O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional o art. 25, III, da Lei 8.213/91, que exigia 10 contribuições para autônomas e facultativas. O ministro Edson Fachin destacou que a exigência viola o princípio da isonomia, pois penaliza mulheres que enfrentam informalidade e intermitência no trabalho. A partir de 5 de abril de 2024, basta uma única contribuição válida anterior ao evento para ter direito ao benefício, independentemente da categoria de segurada.
- INSS — Instrução Normativa nº 188/2025
Publicada em 8 de julho de 2025, a norma regulamentou administrativamente a decisão do STF, determinando a concessão automática do salário-maternidade sem exigência de carência para todos os requerimentos a partir de 5/4/2024, inclusive os que estavam pendentes de análise.
IN INSS 188, de 08/07/2025 — modifica IN 128/2022
- TRF4 — Prorrogação por parto prematuro
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região reafirmou que, nos casos de internação do recém-nascido em UTI neonatal após parto prematuro, o prazo de 120 dias deve ser contado a partir da alta hospitalar da mãe ou do bebê — o que ocorrer por último. Isso garante a fruição plena do benefício pela mãe.
TRF4 — 1ª VF Cruz Alta (RS), publicado em 29/05/2025 · ADI 6327 (STF)
- STF — ADI 6327: internação hospitalar
O STF firmou entendimento de que, nos casos de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido por período superior a duas semanas, a fruição do salário-maternidade fica suspensa durante a internação e retoma após a alta, preservando o direito ao período integral de descanso.
ADI 6327 — STF
- STJ — Súmula 657 (2023)
Atendidos os requisitos de segurada especial no RGPS e do período de carência, a indígena menor de 16 anos faz jus ao salário-maternidade. Reafirma o caráter protetivo amplo do benefício, que alcança grupos em situação de vulnerabilidade.
STJ — Primeira Seção, julgado em 23/08/2023, DJe 28/08/2023
Quanto o benefício paga?
O valor varia conforme a categoria da segurada, mas nunca pode ser inferior ao salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026):
Empregada CLT
Remuneração integral
Trabalhadora avulsa
Remuneração integral
Contribuinte individual / MEI
1/12 dos últimos 12 salários de contribuição
Segurada facultativa
1/12 dos últimos 12 salários de contribuição
Segurada especial (rural)
1 salário mínimo
Mínimo garantido
R$ 1.518,00
Atenção
Benefício negado? Você pode ter direito à revisão
Se o seu salário-maternidade foi negado pelo INSS após 5 de abril de 2024 sob o argumento de carência insuficiente (menos de 10 contribuições), o indeferimento foi ilegal. A decisão do STF tem eficácia imediata e você tem direito à revisão — administrativa ou judicial.
Da mesma forma, mães que tiveram filhos prematuros internados em UTI neonatal e não receberam o benefício de forma integral devem buscar orientação especializada: o TRF4 e o STF já reconhecem o direito à prorrogação do prazo.
Tive meu benefício negado. E agora?
Não desista. A jurisprudência dos tribunais superiores está ao seu favor.
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